Cursinho popular pode ser política municipal: CPOP cria oportunidade para prefeituras ampliarem o acesso à universidade
Rede Nacional de Cursinhos Populares oferece apoio técnico e financeiro a iniciativas gratuitas; municípios podem estruturar programas próprios, apoiar organizações comunitárias e se preparar para futuras seleções do MEC
O acesso à universidade pode parecer, à primeira vista, uma agenda distante das responsabilidades de uma prefeitura. Mas a criação da Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP) abriu uma possibilidade que merece atenção de prefeitos e secretários municipais: organizar ou apoiar cursinhos gratuitos destinados principalmente a estudantes de escolas públicas e grupos socialmente desfavorecidos e, quando preenchidos os requisitos dos editais federais, buscar apoio técnico e financeiro da União.
A CPOP foi instituída pelo Decreto Federal nº 12.410, de 13 de março de 2025, no âmbito do Programa Diversidade na Universidade. O texto é especialmente relevante para os municípios porque determina expressamente que o programa pode apoiar entidades de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos que atuem na promoção do acesso ao ensino superior. Entre as ações previstas estão cursos preparatórios gratuitos, formação dos profissionais, materiais pedagógicos, tecnologias educacionais, apoio à permanência dos estudantes e monitoramento dos resultados.
Não se trata, portanto, apenas de estimular iniciativas voluntárias de preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A política federal criou uma estrutura de apoio que pode transformar cursinhos populares em uma ação pública organizada, com planejamento pedagógico, permanência estudantil, acompanhamento e prestação de contas.
A CPOP cresceu rapidamente e os municípios precisam observar esse movimento
Em 2025, a primeira seleção nacional terminou com 384 cursinhos aprovados, embora a previsão original fosse de 130. Segundo o Ministério da Educação (MEC), mais de 15 mil estudantes seriam atendidos naquela etapa.
A expansão continuou em 2026. Em abril, o MEC informou que o resultado preliminar do Edital nº 1/2026 havia chegado a 858 iniciativas aptas, diante de uma previsão inicial de 514, com investimento total anunciado de R$ 290 milhões. Posteriormente, o processo foi ampliado e uma nova seleção foi aberta para incorporar outras iniciativas.
No Edital nº 1/2026, cada cursinho selecionado poderia receber até R$ 208 mil. Entre os itens previstos estavam auxílio-permanência de R$ 200 mensais aos estudantes, por até oito meses, apoio financeiro para educadores e coordenadores, profissionais de apoio técnico-pedagógico e psicossocial e recursos materiais. O auxílio estudantil poderia alcançar de 20 a 40 participantes por cursinho.
Outro aspecto importante é o público prioritário. A política está direcionada principalmente a estudantes oriundos de escolas públicas, pessoas com renda familiar per capita de até um salário mínimo, negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Para uma prefeitura que pretende reduzir desigualdades de acesso ao ensino superior, é uma agenda que merece entrar no radar.
Atenção: a prefeitura não faz uma simples “adesão” como ocorre em outros programas do MEC
Este é provavelmente o ponto que mais pode gerar confusão.
A CPOP não funciona, até o momento, como determinadas políticas federais nas quais o prefeito ou secretário entra no Simec, assina um termo e automaticamente transforma o município em participante.
Quem concorre é o cursinho ou a estrutura responsável pela proposta, conforme as regras de cada edital.
Na seleção de 2026, puderam participar cursinhos populares legalmente instituídos, iniciativas informais por intermédio de instituição operadora, projetos ou programas de extensão e redes de cursinhos populares. Os cursinhos selecionados também devem participar do Mapeamento Nacional de Cursinhos Populares, o Mapeia CPOP.
Isso muda completamente a estratégia municipal.
A prefeitura que hoje não possui nenhum cursinho não deve esperar a publicação do próximo edital federal para começar a pensar no assunto. Quando a chamada aparecer, talvez seja tarde para criar governança, modelo pedagógico, documentação, equipe e histórico de atuação.
A recomendação é inversa: primeiro estruturar uma política municipal consistente; depois verificar sua adequação às regras do edital federal vigente.
Como um município pode estruturar seu cursinho popular
Não existe um único modelo obrigatório. A experiência recente dos municípios indica pelo menos três caminhos.
O primeiro é o cursinho municipal próprio, coordenado pela prefeitura ou por uma secretaria responsável, com oferta gratuita de preparação para o Enem e processos seletivos.
O segundo é a criação de uma rede municipal de cursinhos populares, credenciando e articulando iniciativas comunitárias, universitárias e sociais existentes no território.
O terceiro é o modelo de apoio municipal, no qual a prefeitura não executa diretamente o cursinho, mas disponibiliza escolas, centros de juventude, bibliotecas, equipamentos, transporte ou outras condições para organizações que já desenvolvem a atividade.
Nenhum deles deve começar simplesmente pela contratação de professores. O ponto de partida deve ser o problema público que o município pretende enfrentar.
Quantos jovens concluem o ensino médio no território? Quantos participam do Enem? Quantos conseguem ingressar no ensino superior? Existem bairros ou populações com menor participação? Há universidade, instituto federal ou faculdade próxima com capacidade de parceria? Já existem cursinhos comunitários?
A política fica muito mais consistente quando essas perguntas precedem o desenho da solução.
Passo a passo para a prefeitura se preparar
Para chegar a uma futura chamada da CPOP com uma iniciativa estruturada, a administração municipal deveria trabalhar, no mínimo, nestas oito frentes:
- Diagnosticar o público potencial, identificando egressos e concluintes de escolas públicas, jovens de baixa renda, estudantes da Educação de Jovens e Adultos e outros públicos prioritários.
- Definir o modelo institucional: cursinho municipal próprio, rede de cursinhos, parceria com organização da sociedade civil ou cooperação com universidade, instituto federal ou outra instituição.
- Submeter o desenho à Procuradoria e às áreas de orçamento e controle interno, definindo ato de criação, responsabilidades, fonte dos recursos e forma de contratação ou parceria.
- Estruturar o projeto pedagógico, contemplando Linguagens, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Redação, simulados, orientação para o Enem e informações sobre Sisu, Prouni, Fies e política de cotas.
- Planejar a permanência, porque oferecer aulas sem considerar transporte, alimentação, horário do estudante trabalhador e risco de evasão pode produzir matrícula sem conclusão.
- Criar indicadores, acompanhando inscrição, matrícula, frequência, evasão, participação no Enem, desempenho, inscrições no Sisu e Prouni, aprovações e ingresso efetivo no ensino superior.
- Acompanhar permanentemente a página da CPOP e o SiCPOP, porque as condições de participação, documentação, valores, cronogramas e critérios podem mudar a cada edital.
- Quando houver nova seleção, confrontar o projeto municipal com o edital vigente antes da inscrição, verificando elegibilidade, instituição proponente, documentação, plano de trabalho, público atendido, contrapartidas, monitoramento e prestação de contas.
Nas seleções de 2026, a apresentação das propostas ocorreu pelo sistema da CPOP e o MEC exigiu atenção especial às condições de habilitação, ao público beneficiário e ao monitoramento. Portanto, copiar o projeto de outro município não basta: a proposta precisa responder às regras do edital aberto naquele momento.
Salvaterra mostra como um município pode avançar
Um exemplo que merece acompanhamento está no Pará.
A Prefeitura de Salvaterra mantém, por meio da Secretaria Municipal de Educação, o Cursinho Popular Professor Claudionor da Silva. Em 2026, a administração municipal informou que a iniciativa chegou a 180 matriculados distribuídos em dois turnos.
Mais importante para esta discussão: segundo a própria prefeitura, o cursinho foi contemplado pela CPOP, obtendo apoio para equipe pedagógica e 40 bolsas destinadas a estudantes em situação de vulnerabilidade social. A gestão municipal também informou apoio para professores, profissional de psicologia, técnico pedagógico e estrutura material.
Salvaterra relata ainda que, em 2025, primeiro ano da iniciativa, 22 participantes foram aprovados em instituições como a Universidade do Estado do Pará (UEPA) e a Universidade Federal do Pará (UFPA). O dado é informado pela administração municipal e deve ser compreendido como resultado reportado pela própria prefeitura, e não como avaliação independente do impacto causal do programa.
Esse cuidado é importante: aprovação em vestibulares não prova, isoladamente, que o cursinho causou o resultado. Mas a experiência demonstra algo concreto para outros municípios: é possível criar a política local, organizar a oferta e posteriormente conectá-la à estrutura federal.
Belo Horizonte adotou outro caminho: oferecer a infraestrutura municipal
Belo Horizonte apresenta um modelo diferente.
A prefeitura regulamentou a utilização de equipamentos públicos municipais por cursinhos populares e comunitários por meio do Decreto Municipal nº 18.799/2024. Escolas públicas e o Centro de Referência das Juventudes podem receber atividades gratuitas desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, mediante autorização e termo de uso.
Em 2025, por exemplo, o Centro de Referência das Juventudes passou a sediar atividades do Cursinho Popular Emancipa, com preparação para Matemática, Português, Física, Química, Biologia, Redação e outras disciplinas do Enem.
A lição de Belo Horizonte é relevante principalmente para municípios que não têm orçamento ou capacidade administrativa para operar imediatamente um cursinho próprio: o poder público pode começar removendo barreiras para iniciativas comunitárias que já existem.
É menos custoso e pode produzir uma rede mais capilarizada.
Palmas começa pela construção de uma rede municipal
Em Palmas, no Tocantins, a Lei Municipal nº 3.418, publicada em 29 de abril de 2026, autorizou a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares.
O desenho previsto inclui cursinhos comunitários, universitários e ligados a movimentos sociais. A legislação estabelece gratuidade entre os critérios de participação e prevê a possibilidade de políticas de permanência, inclusive transporte e alimentação.
É importante não transformar isso prematuramente em “case de sucesso”: uma lei recém-publicada ainda precisa ser implementada, monitorada e produzir resultados. Mas Palmas oferece uma referência interessante de arquitetura institucional para municípios que pretendem trabalhar em rede, em vez de criar apenas uma turma mantida diretamente pela prefeitura.
Santa Bárbara d’Oeste transformou o tema em política municipal
Outro movimento recente ocorreu em Santa Bárbara d’Oeste, no interior paulista.
A Lei Municipal nº 4.785, de 22 de abril de 2026, estabeleceu a Política Municipal de Cursinhos Populares e criou a previsão de curso pré-vestibular gratuito.
Assim como Palmas, trata-se ainda de experiência que precisa ser acompanhada quanto à implementação e aos resultados. Seu valor, neste momento, está em mostrar que a agenda dos cursinhos populares começa a migrar de iniciativas episódicas para políticas públicas formalizadas no âmbito municipal.
O cuidado jurídico que prefeitos e secretários não podem ignorar
A possibilidade de desenvolver a política não significa liberdade irrestrita para usar qualquer fonte de recursos da educação.
A Constituição Federal determina que os municípios atuem prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em sua redação atualizada em 2026, estabelece que a atuação municipal em outros níveis somente é permitida quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Esse ponto exige particular cautela com o Fundeb.
A Lei nº 14.113/2020 determina que os recursos do Fundo sejam utilizados em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e, para estados e municípios, dentro dos respectivos âmbitos de atuação prioritária. Para os municípios, isso significa educação infantil e ensino fundamental.
Portanto, uma prefeitura não deve presumir que um cursinho pré-vestibular municipal pode ser custeado pelo Fundeb.
Antes de utilizar recursos vinculados à educação, a Secretaria deve submeter a despesa à análise jurídica, orçamentária, contábil e do controle interno. Recursos específicos obtidos por meio da própria CPOP seguem as regras do respectivo edital e do instrumento de apoio.
A oportunidade federal não deve se transformar em problema perante o Tribunal de Contas por erro na fonte de financiamento.
O que este movimento ensina aos municípios
O ponto central da CPOP talvez não seja apenas o dinheiro disponível.
A política federal colocou os cursinhos populares dentro de uma agenda nacional estruturada de acesso ao ensino superior. Isso permite que os municípios olhem para uma população que muitas vezes desaparece do radar das políticas educacionais locais justamente depois da conclusão da educação básica.
O jovem conclui o ensino médio, trabalha, não dispõe de recursos para pagar preparação privada, não conhece adequadamente Sisu, Prouni, Fies ou políticas de cotas e acaba se distanciando da universidade.
Nesse intervalo entre terminar a escola pública e efetivamente ocupar uma vaga no ensino superior existe uma desigualdade que uma política municipal bem desenhada pode ajudar a reduzir.
O que os municípios podem fazer agora
Os principais processos seletivos da CPOP realizados em 2026 já tiveram seus períodos de inscrição. Isso, porém, não significa esperar passivamente pela próxima chamada.
Para quem ainda não possui uma iniciativa estruturada, o melhor momento para começar é justamente entre um edital e outro.
Prefeituras podem mapear a demanda, conversar com universidades e institutos federais, identificar cursinhos comunitários existentes, preparar a base normativa, definir governança, organizar o projeto pedagógico e estabelecer indicadores.
Quando uma nova seleção federal surgir, o município deixa de perguntar “como faço para criar um cursinho?” e passa a perguntar algo muito mais avançado: “nosso programa já funciona; como enquadrá-lo corretamente nas condições da CPOP?”
Essa diferença pode ser decisiva.
A experiência de Salvaterra mostra uma iniciativa municipal já conectada ao apoio federal. Belo Horizonte demonstra como equipamentos públicos podem fortalecer cursinhos comunitários. Palmas aposta na estruturação de uma rede. Santa Bárbara d’Oeste levou a política ao campo normativo.
Nenhum desses desenhos deve ser simplesmente copiado. Mas todos mostram que há espaço para os municípios entrarem nessa agenda.
A CPOP transformou o cursinho popular de uma iniciativa frequentemente baseada apenas em voluntariado em uma possibilidade mais estruturada de política pública. Para as prefeituras, a oportunidade está aberta não apenas para preparar estudantes para uma prova, mas para construir uma ponte concreta entre a escola pública e o ensino superior.
Fontes para consulta
Presidência da República Decreto nº 12.410/2025, que institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares. Consultar o Decreto nº 12.410/2025
Ministério da Educação página oficial da Rede Nacional de Cursinhos Populares. Consultar a CPOP no MEC
Ministério da Educação informações sobre a seleção e financiamento da CPOP em 2026. Consultar informações do MEC sobre a seleção de 2026
Presidência da República Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 11. Consultar a LDB atualizada
Presidência da República Lei nº 14.113/2020, regulamentação do Fundeb. Consultar a Lei do Fundeb
Prefeitura de Salvaterra informações sobre o Cursinho Popular Professor Claudionor da Silva e apoio da CPOP. Consultar a experiência de Salvaterra
Prefeitura de Belo Horizonte política de cessão de espaços para cursinhos populares. Consultar a experiência de Belo Horizonte
Município de Palmas Lei nº 3.418/2026, sobre a Rede Municipal de Cursinhos Populares. Consultar a legislação de Palmas
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Lei nº 4.785/2026. Consultar a legislação de Santa Bárbara d’Oeste



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