Carregando agora

Segurança pública municipal: o que a prefeitura pode fazer para tornar a cidade mais segura

Municípios Destaque

Segurança pública municipal: o que a prefeitura pode fazer para tornar a cidade mais segura

Decisão do STF consolidou a possibilidade de atuação das guardas municipais em segurança urbana, inclusive no policiamento ostensivo e comunitário. Mas a responsabilidade da prefeitura é mais ampla: planejamento, prevenção da violência, iluminação, urbanismo, segurança escolar, tecnologia, dados e integração com as forças estaduais também fazem parte da política local.

Durante muito tempo, segurança pública foi tratada por muitas prefeituras como um assunto essencialmente estadual.

Polícia Militar, Polícia Civil e sistema de Justiça ocupavam o centro da discussão, enquanto o município aparecia principalmente na manutenção da Guarda Municipal, quando existente, na iluminação pública e em algumas ações preventivas.

Esse desenho mudou.

O município não substitui as polícias estaduais nem pode assumir funções que constitucionalmente pertencem a outros órgãos. Mas o marco jurídico brasileiro reconhece um espaço relevante para sua atuação.

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675/2018, prevê integração e colaboração entre estruturas federais, estaduais e municipais e inclui as guardas municipais entre seus integrantes operacionais.

E uma decisão do Supremo Tribunal Federal ampliou a clareza jurídica sobre esse papel.

Em fevereiro de 2025, ao julgar o Tema 656 da repercussão geral, o STF estabeleceu que é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que sejam respeitadas as atribuições dos demais órgãos previstos no artigo 144 da Constituição. A Corte excluiu expressamente das guardas qualquer atividade de polícia judiciária e determinou sua submissão ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Para prefeitos e vereadores, essa decisão exige atenção.

Ela amplia a clareza sobre o campo de atuação municipal, mas não transforma segurança pública em simples questão de aumentar efetivo, comprar viaturas ou instalar câmeras.

A pergunta que precisa orientar a gestão é outra:

qual é o problema de segurança da nossa cidade e qual combinação de prevenção, presença territorial, tecnologia, urbanismo, integração e atuação da Guarda Municipal pode enfrentá-lo?

Segurança municipal começa pelo diagnóstico

Imagine que determinado bairro registre aumento de ocorrências no período noturno.

Uma resposta imediata poderia ser aumentar patrulhamento.

Pode ser necessário.

Mas antes disso a prefeitura deveria investigar o território.

Onde os episódios estão concentrados?

Em quais horários?

Há iluminação adequada?

Existem imóveis abandonados?

Praças estão ocupadas ou degradadas?

Há escolas ou equipamentos públicos próximos?

O problema está relacionado a violência interpessoal, furtos, roubos, vandalismo ou outro tipo de ocorrência?

Qual é a percepção dos moradores?

O problema ocorre todos os dias ou se concentra em determinados períodos?

Sem diagnóstico, o município corre o risco de distribuir recursos uniformemente para problemas que são territorialmente diferentes.

Segurança pública orientada por evidências começa por problema, local, horário, população afetada e padrão de ocorrência.

A Guarda Municipal ganhou maior clareza jurídica

A Lei nº 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, já definia essas instituições como civis, uniformizadas e responsáveis pela proteção municipal preventiva.

A legislação estabelece entre seus princípios a proteção dos direitos fundamentais, preservação da vida, redução do sofrimento, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força.

Também atribui às guardas competências relacionadas à proteção de bens, serviços, logradouros e instalações municipais, prevenção primária da violência, colaboração com outros órgãos, segurança de grandes eventos e atuação preventiva na segurança escolar.

O julgamento do STF de 2025 trouxe uma definição adicional importante.

A tese fixada pelo Supremo reconheceu expressamente a constitucionalidade das ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário.

Mas estabeleceu limites igualmente importantes.

As atribuições das demais instituições do artigo 144 precisam ser respeitadas e a Guarda Municipal não pode exercer atividade de polícia judiciária.

Isso significa que uma prefeitura que pretenda ampliar ou reorganizar a atuação de sua guarda precisa revisar legislação municipal, estrutura, protocolos, formação, governança e mecanismos de controle à luz das normas federais e da jurisprudência constitucional.

Criar uma Guarda Municipal não é a única forma de fazer política de segurança

Esse ponto é particularmente importante para municípios pequenos.

O próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública esclarece, no programa CidadeSusp, que fazer gestão municipal de segurança pública não exige necessariamente a criação de uma Guarda Municipal.

Há várias competências municipais capazes de interferir nas condições de segurança.

Iluminação pública.

Fiscalização urbana.

Planejamento territorial.

Mobilidade.

Manutenção de espaços públicos.

Políticas para crianças e adolescentes.

Assistência social.

Educação.

Saúde.

Defesa Civil.

Fiscalização de estabelecimentos.

Políticas para população em situação de rua.

Prevenção à violência nas escolas.

Uma cidade pequena pode construir uma estratégia municipal de prevenção sem necessariamente reproduzir a estrutura de segurança de uma metrópole.

Antes de criar uma guarda, portanto, o prefeito deveria responder:

qual problema queremos resolver, quanto custará estruturar permanentemente essa instituição e existem alternativas mais adequadas à realidade local?

Segurança também é desenho urbano

Uma praça abandonada, sem iluminação e com vegetação sem manutenção oferece uma experiência urbana diferente de uma praça iluminada, utilizada por moradores e integrada à circulação cotidiana.

Isso não significa afirmar que uma reforma urbana, isoladamente, eliminará crimes.

Seria uma conclusão causal indevida.

Mas condições urbanas interferem na utilização e vigilância natural dos espaços públicos e podem integrar estratégias locais de prevenção.

A prefeitura controla diversas variáveis do território:

iluminação;

calçadas;

poda e visibilidade;

ocupação de praças;

fiscalização de imóveis;

mobilidade;

organização do comércio;

limpeza;

uso de equipamentos públicos.

Por isso, uma Secretaria de Segurança não deveria trabalhar isoladamente.

Em determinadas áreas da cidade, a solução pode envolver simultaneamente Guarda Municipal, Obras, Serviços Públicos, Assistência Social, Educação, Mobilidade e fiscalização.

Segurança escolar precisa ser preventiva

O Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê expressamente atuação preventiva na segurança escolar, incluindo o entorno das unidades e ações educativas com estudantes e profissionais, com a finalidade de colaborar para uma cultura de paz.

Essa previsão é relevante porque segurança escolar não deveria ser reduzida à presença de agentes no portão.

A prefeitura precisa olhar para o território da escola.

Como é a chegada dos estudantes?

Há iluminação?

Existem pontos vulneráveis no entorno?

Há conflitos recorrentes?

Como funciona o acionamento da Guarda?

A direção conhece os protocolos?

Educação, segurança, saúde e assistência possuem fluxo de comunicação para situações de violência?

Uma escola pode ser um dos principais sensores territoriais de uma cidade.

Professores e gestores convivem diariamente com crianças e adolescentes e frequentemente percebem mudanças sociais antes que elas apareçam nas estatísticas policiais.

Câmeras são ferramentas, não políticas completas

O videomonitoramento tornou-se um dos investimentos mais visíveis das administrações municipais.

Pode ser útil.

Mas instalar câmeras sem definir finalidade, integração, cobertura, operação e avaliação pode transformar tecnologia em uma despesa de grande visibilidade e baixo aprendizado institucional.

Antes de ampliar um sistema, a prefeitura deveria definir:

qual problema será enfrentado;

onde as câmeras serão instaladas;

qual critério territorial foi utilizado;

quem monitora;

como ocorre o acionamento;

com quais órgãos o sistema está integrado;

por quanto tempo os dados são armazenados;

quem pode acessá-los;

como são protegidas as informações;

e quais indicadores serão usados para avaliar a iniciativa.

Tecnologia precisa responder a uma estratégia.

Não substituir a estratégia.

Segurança pública municipal precisa de integração

A Lei nº 13.675/2018 criou o Susp justamente com a perspectiva de atuação cooperativa e sistêmica entre os diferentes órgãos.

Para o município, isso significa evitar estruturas isoladas.

Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Defesa Civil, fiscalização, trânsito e demais instituições precisam possuir mecanismos de articulação compatíveis com suas respectivas competências.

Essa integração pode envolver reuniões periódicas, compartilhamento legal de informações, protocolos de acionamento, planejamento de grandes eventos e operações conjuntas quando juridicamente cabíveis.

A informação é particularmente importante.

Se cada instituição possui uma parte da realidade e ninguém produz uma leitura territorial integrada, a cidade reage a ocorrências, mas aprende pouco sobre seus padrões.

O município precisa de um Plano Municipal de Segurança

Planejamento não é apenas recomendação administrativa.

A legislação federal relaciona o acesso municipal a determinados recursos federais à existência de planejamento na área.

O Ministério da Justiça informa que a Lei nº 13.756/2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública, condiciona o recebimento de recursos pelos municípios, por convênios ou contratos de repasse com a União, à existência de plano municipal de segurança.

A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social também estabelece diretrizes para esses instrumentos.

Isso torna o plano uma peça relevante tanto para gestão quanto para financiamento.

Um plano municipal consistente deveria partir do diagnóstico, estabelecer prioridades, responsabilidades, metas, indicadores, governança e mecanismos de monitoramento.

Não deveria ser apenas um documento produzido para cumprir formalidade.

Governança da Guarda também precisa ser observada

O Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece mecanismos específicos de controle.

A legislação prevê corregedoria nas guardas com mais de 50 servidores e em todas aquelas que utilizem arma de fogo.

Também exige ouvidoria independente em relação à direção da guarda, independentemente do tamanho do efetivo.

A lei ainda permite a criação de órgão colegiado de controle social para acompanhar atividades, recursos, objetivos e metas da política municipal.

Portanto, ampliar capacidade operacional sem fortalecer controle, formação e transparência produz uma política incompleta.

Quanto maior a capacidade coercitiva do Estado, maior precisa ser a qualidade de sua governança.

Painel Municipal de Segurança Urbana

Uma prefeitura pode começar construindo um painel executivo:

DimensãoO que acompanhar
Ocorrênciastipos e evolução temporal
Territórioconcentração por bairro e região
Horáriodias e faixas horárias de maior incidência
Escolasocorrências e vulnerabilidades no entorno
Espaços públicospraças, parques e áreas críticas
Iluminaçãopontos problemáticos e atendimento
Guarda Municipalefetivo e distribuição territorial
Patrulhamentopresença e áreas atendidas
Chamadosquantidade, natureza e tempo de resposta
Tecnologiacâmeras, cobertura e utilização
Trânsitoocorrências relevantes
Violência contra mulheresregistros e rede de proteção
Crianças e adolescentessituações de violência e vulnerabilidade
Integraçãoações conjuntas e protocolos
Formaçãocapacitação dos agentes
Controlecorregedoria e ouvidoria
Orçamentogasto por programa
Resultadosevolução dos problemas priorizados

Um cuidado é indispensável: um único indicador não mede segurança pública.

Número de ocorrências pode crescer porque aumentou a violência, mas também porque houve maior registro. Redução de boletins, isoladamente, também não comprova redução real do problema.

Indicadores precisam ser interpretados em conjunto.

O que a prefeitura pode fazer na prática

O primeiro passo é produzir um diagnóstico municipal de segurança utilizando dados territoriais e séries históricas.

Depois, a prefeitura precisa escolher poucos problemas prioritários.

“Reduzir a violência” é uma meta ampla demais.

“Reduzir ocorrências em determinado corredor comercial entre 18h e 23h”, por exemplo, permite formular intervenção, definir responsáveis e avaliar resultado.

O terceiro passo é mapear quais instrumentos municipais podem atuar sobre cada problema.

Em alguns casos será patrulhamento.

Em outros, iluminação.

Pode ser fiscalização.

Pode envolver escola.

Pode exigir assistência social.

Pode combinar diferentes áreas.

Depois disso, é necessário definir indicadores e acompanhar se a intervenção está funcionando.

Checklist do prefeito

☐ O município possui diagnóstico territorial de segurança?

☐ Conhecemos os principais tipos de ocorrência?

☐ Sabemos onde e quando eles se concentram?

☐ Temos Plano Municipal de Segurança atualizado?

☐ A Guarda Municipal possui atribuições claramente definidas em lei?

☐ A legislação municipal está compatível com o Estatuto Geral das Guardas e com o entendimento do STF?

☐ Existem protocolos de atuação?

☐ A formação dos guardas é contínua?

☐ A distribuição do efetivo considera dados territoriais?

☐ Existe integração com Polícia Militar e Polícia Civil?

☐ Educação e Segurança possuem protocolo para o ambiente escolar?

☐ Iluminação pública entra no planejamento de segurança?

☐ Praças e espaços públicos críticos são acompanhados?

☐ Câmeras possuem critérios claros de implantação?

☐ O município mede resultados do videomonitoramento?

☐ Há corregedoria quando exigida pela legislação?

☐ Existe ouvidoria independente?

☐ O município conhece os mecanismos de financiamento disponíveis?

☐ O orçamento está relacionado às prioridades do plano?

☐ A população possui canais para informar problemas e avaliar os serviços?

Se muitas dessas respostas forem negativas, o município pode estar investindo em segurança sem possuir ainda uma política municipal de segurança estruturada.

Da reação à prevenção

Segurança pública municipal não deveria começar quando uma ocorrência acontece.

O objetivo de uma política local madura é compreender o território suficientemente bem para reduzir riscos, organizar espaços, prevenir conflitos, proteger equipamentos e pessoas e responder rapidamente quando necessário.

A Guarda Municipal ganhou maior clareza jurídica para atuar em segurança urbana.

Isso aumenta também a responsabilidade das prefeituras.

Não basta colocar mais viaturas nas ruas.

É necessário saber onde colocá-las, por quê, sob quais protocolos, integradas a quais instituições e qual resultado se espera alcançar.

Uma cidade mais segura é construída também por presença territorial, iluminação, escola protegida, espaço público utilizado, assistência social funcionando, dados compartilhados dentro dos limites legais, agentes bem formados e instituições submetidas a controle.

A pergunta mais útil para um prefeito, portanto, talvez não seja:

“Quanto gastamos com segurança?”

Mas:

“Quais problemas de segurança da nossa cidade estamos tentando resolver e temos evidências de que nossa estratégia está funcionando?”

Fontes oficiais

Constituição Federal, art. 144.

Lei Federal nº 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Lei Federal nº 13.675/2018, Sistema Único de Segurança Pública e Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Lei Federal nº 13.756/2018, Fundo Nacional de Segurança Pública.

Supremo Tribunal Federal, RE 608.588, Tema 656 da repercussão geral, julgamento concluído em 20 de fevereiro de 2025.

Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sistema Único de Segurança Pública e CidadeSusp.

Publicar comentário

Você pode ter perdido